A proteção jurídica sindical abrange litígios jurídicos
A proteção jurídica é concedida aos sócios
O facto relevante é a ocorrência de um acontecimento do qual derivam direitos. No caso de litígios decorrentes de incapacidade para o trabalho ou invalidez, é decisivo o início da incapacidade para o trabalho ou a data do sinistro. No caso de litígios relativos a autorizações de residência e reagrupamento familiar, as condições prévias têm de estar preenchidas na altura da primeira apresentação do pedido.
Um pedido de aprovação de pagamento pode ser rejeitado se o requerente, por sua própria iniciativa, solicitar assistência jurídica gratuita, iniciar procedimentos judiciais, interpuser recursos, etc. sem estar na posse da proteção jurídica concedida por escrito pelos serviços da Central.
A garantia de cobertura de custos pode ser revogada se: